Existem diversas empresas e prestadores de serviço que fazem este tipo de análise.
Se houver a necessidade de retificação, existem dois caminhos: um administrativo (via cartório) e outro judicial. A orientação é tentar, primeiro, o processo administrativo. Pelo que pesquisei, os cartórios tem autonomia, em alguns casos mais simples, para realizar a retificação. Se não for possível, será necessária a ajuda de um advogado para o processo judicial. Obviamente o processo administrativo é mais rápido que o judicial.
No meu caso, segundo a consulta que realizei, não é necessária a retificação.
Sendo assim, próximo passo: CNN - Certidão Negativa de Naturalização, tema do próximo post.
Francisco Cereda
